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Jurisprudência


TRF2 0500173-70.2015.4.02.5101 05001737020154025101

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS DOS RÉUS - ART. 157 § 2º, II DO CP - ROUBO AOS CORREIOS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PROVA TESTEMUNHAL - COERÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS DEPOIMENTOS - CONSUMAÇÃO DO CRIME - - DOSIMETRIA CORRETA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Negado o pleito pela desclassificação para o furto, eis que a presença de arma de fogo não é elementar do crime, mas tão somente, uma causa de aumento da pena. II - Provada a grave ameaça, embora o carteiro não tenha visto a arma de fogo. Todo o contexto se mostrava propenso para que a vítima se entendesse ameaçada. Lembrando que o sentimento de estar sujeito a grave ameaça deve ser aferido na dimensão da subjetividade da vítima. II - Autoria provada pelas conversas travadas entre os réus, conforme se constata dos dados colhidos nos telefones celulares apreendidos quando da prisão em flagrante. Devidamente autorizada a perícia e submetida ao contraditório, o laudo de perícia criminal demonstra intensa comunicação entre os membros do grupo, conforme se vê das transcrições constantes da sentença condenatória. III - A declaração da vítima não é suficiente para se aferir desvalor da personalidade do réu. Pena reduzida. IV - Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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