TRF2 0500188-24.2015.4.02.5106 05001882420154025106
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO FRAUDULENTO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito
na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova
documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas
no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações da ré de
que fora sua falecida "patroa", para quem prestava serviços de diarista,
quem requereu o benefício de maneira fraudulenta. III - A completa ausência
de fundamentação para fixação automática da pena base em patamar bastante
superior ao mínimo cominado ao delito afronta o art. 93, IX da CR/88. Concessão
de habeas corpus de ofício. IV - A pena privativa de liberdade superior a um
ano de reclusão e inferior a quatro anos pode ser substituída por duas penas
restritivas de direitos e não por apenas uma. V - A reparação mínima do dano
independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve como diretriz o
restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação à vítima. Esse
objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola o princípio
da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da prevenção que
é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador, com a edição
da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente prestigiar a
vítima e agilizar a prestação jurisdicional. Mantida a reparação do dano. 1
VI - Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO FRAUDULENTO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. I - A materialidade e a autoria do crime descrito
na denúncia ficaram inquestionavelmente comprovadas pela farta prova
documental. II - O dolo restou plenamente demonstrado pelas provas produzidas
no curso da instrução, não merecendo credibilidade as alegações da ré de
que fora sua falecida "patroa", para quem prestava serviços de diarista,
quem requereu o benefício de maneira fraudulenta. III - A completa ausência
de fundamentação para fixação automática da pena base em patamar bastante
superior ao mínimo cominado ao delito afronta o art. 93, IX da CR/88. Concessão
de habeas corpus de ofício. IV - A pena privativa de liberdade superior a um
ano de reclusão e inferior a quatro anos pode ser substituída por duas penas
restritivas de direitos e não por apenas uma. V - A reparação mínima do dano
independe de pedido explícito. O Direito Penal sempre teve como diretriz o
restabelecimento do status quo ante, notadamente em relação à vítima. Esse
objetivo independe do pedido na denúncia ou queixa, não viola o princípio
da correlação, mas antes atende ao mais concreto aspecto da prevenção que
é reparar o mal gerado pelo crime que se pune. O legislador, com a edição
da Lei n. 11.719/08 aprimorou a sistemática visando claramente prestigiar a
vítima e agilizar a prestação jurisdicional. Mantida a reparação do dano. 1
VI - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
31/07/2017
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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