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Jurisprudência


TRF2 0500204-90.2015.4.02.5101 05002049020154025101

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ANÁLISE DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. - Hipótese de Mandado de Segurança objetivando o imediato prosseguimento dos atos necessários para desembaraço aduaneiro de mercadorias, estas que se encontram retidas por conta de greve deflagrada pelos servidores do setor de alfândega da Receita Federal. - O direito de greve, assegurado pelo artigo 37, VII da Constituição Federal, deve se compatibilizar com a realização d os serviços essenciais exercidos pelo servidor. - Destarte, os serviços de fiscalização e desembaraço aduaneiro devem ser contínuos, não se interrompendo integralmente durante o movimento grevista. - Todavia, não se verifica, in casu, direito à liberação incondicional das mercadorias exportadas, mas sim direito l íquido e certo de serem despachadas em tempo razoável. - Remessa necessária não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
Observações : ORIUNDO DO PLANTÃO
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