TRF2 0500204-90.2015.4.02.5101 05002049020154025101
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. ANÁLISE DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA
EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. -
Hipótese de Mandado de Segurança objetivando o imediato prosseguimento
dos atos necessários para desembaraço aduaneiro de mercadorias, estas que
se encontram retidas por conta de greve deflagrada pelos servidores do
setor de alfândega da Receita Federal. - O direito de greve, assegurado
pelo artigo 37, VII da Constituição Federal, deve se compatibilizar com a
realização d os serviços essenciais exercidos pelo servidor. - Destarte,
os serviços de fiscalização e desembaraço aduaneiro devem ser contínuos,
não se interrompendo integralmente durante o movimento grevista. - Todavia,
não se verifica, in casu, direito à liberação incondicional das mercadorias
exportadas, mas sim direito l íquido e certo de serem despachadas em tempo
razoável. - Remessa necessária não provida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE
SEGURANÇA. ANÁLISE DE DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIAS PARA
EXPORTAÇÃO. GREVE DE SERVIDORES. SERVIÇO ESSENCIAL. SENTENÇA MANTIDA. -
Hipótese de Mandado de Segurança objetivando o imediato prosseguimento
dos atos necessários para desembaraço aduaneiro de mercadorias, estas que
se encontram retidas por conta de greve deflagrada pelos servidores do
setor de alfândega da Receita Federal. - O direito de greve, assegurado
pelo artigo 37, VII da Constituição Federal, deve se compatibilizar com a
realização d os serviços essenciais exercidos pelo servidor. - Destarte,
os serviços de fiscalização e desembaraço aduaneiro devem ser contínuos,
não se interrompendo integralmente durante o movimento grevista. - Todavia,
não se verifica, in casu, direito à liberação incondicional das mercadorias
exportadas, mas sim direito l íquido e certo de serem despachadas em tempo
razoável. - Remessa necessária não provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2016
Data da Publicação
:
11/01/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Observações
:
ORIUNDO DO PLANTÃO
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