TRF2 0500212-52.2015.4.02.5106 05002125220154025106
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI Nº 9605/98. ZONA DE
AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
FEDERAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL. APA DE PETRÓPOLIS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
FEDERAL DE USO SUSTENTÁVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSO
E JULGAMENTO DO FEITO. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. PROVIMENTO
DO RECURSO. I- A Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra dos
Órgãos consta ano item 2.1.2, do Anexo I do Plano de Manejo do PARNASO e
foi aprovado pela Portaria nº 45, de 21 de julho de 2008, da Presidência do
ICMBio. II- Tendo em vista que tanto o Relatório de Fiscalização quanto o
Parecer Técnico do ICMBio dão conta de que a construção irregular foi feita na
Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e por se tratar
de Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral, evidenciado está
o interesse direto e específico da União e, em consequência, a competência
da Justiça Federal para processar e julgar o feito. III- A área encontra-se
também no interior da APA Petrópolis, que por ser uma Unidade de Conservação
Federal de Uso Sustentável (criada pelo Decreto Federal nº 527 de 20 de maio
de 1992), atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a
causa. IV- Recurso ministerial a que se dá provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 40, DA LEI Nº 9605/98. ZONA DE
AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
FEDERAL DE PROTEÇÃO INTEGRAL. APA DE PETRÓPOLIS. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
FEDERAL DE USO SUSTENTÁVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA PROCESSO
E JULGAMENTO DO FEITO. INTERESSE DIRETO E ESPECÍFICO DA UNIÃO. PROVIMENTO
DO RECURSO. I- A Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra dos
Órgãos consta ano item 2.1.2, do Anexo I do Plano de Manejo do PARNASO e
foi aprovado pela Portaria nº 45, de 21 de julho de 2008, da Presidência do
ICMBio. II- Tendo em vista que tanto o Relatório de Fiscalização quanto o
Parecer Técnico do ICMBio dão conta de que a construção irregular foi feita na
Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra dos Órgãos e por se tratar
de Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral, evidenciado está
o interesse direto e específico da União e, em consequência, a competência
da Justiça Federal para processar e julgar o feito. III- A área encontra-se
também no interior da APA Petrópolis, que por ser uma Unidade de Conservação
Federal de Uso Sustentável (criada pelo Decreto Federal nº 527 de 20 de maio
de 1992), atrai a competência da Justiça Federal para processar e julgar a
causa. IV- Recurso ministerial a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
30/11/2016
Data da Publicação
:
11/01/2017
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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