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Jurisprudência


TRF2 0500220-29.2015.4.02.5106 05002202920154025106

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ART. 40 CAPUT DA LEI 9.605/98 - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM FAVOR DA JUSTIÇA ESTADUAL - EXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, INTERESSES OU SERVIÇOS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO. I- Recurso em Sentido Estrito, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em face de sentença que declinou da competência em favor da Justiça Estadual em ação que versava sobre crime ambiental previsto no art. 40, caput, da Lei 9.605/98 [ 1 ], em razão da ausência de danos a bens, serviços ou interesse da União. III- O Parquet, em seu recurso, alega que a recorrida é responsável pela danificação de áreas protegidas pelo ICMBio e que, no presente feito, houve lesão a bens da União, vez que a área afetada encontrava-se na APA Petrópolis, Unidade de Conservação criada por decreto federal. II- Alegações do Parquet procedem, tendo em vista que o crime (movimentação de terra de forma mecanizada sem as devidas licenças ambientais), foi praticado no interior da APA, no Município de Petrópolis, sendo que a referida Unidade de Conservação Federal foi criada pelo art. 6º do Decreto Federal nº 87.561, de 13/9/1982, posteriormente delimitada pelo Decreto Federal nº 527, de 20 de maio dede 1992. Desta forma, entendo que houve, sim, ofensa a interesses e serviços de autarquia federal, sendo o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade, o responsável pela preservação e conservação da área (jurisprudência do STJ, CC 147694, Relator Min Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, Dje 16/8/2016) IV - Recurso em Sentido Estrito do Ministério Público Federal provido, para declarar a competência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito, e para determinar o retorno aos autos à instância de origem com o prosseguimento do feito.

Data do Julgamento : 21/06/2017
Data da Publicação : 03/07/2017
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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