TRF2 0500240-84.2015.4.02.5117 05002408420154025117
Nº CNJ : 0500240-84.2015.4.02.5117 (2015.51.17.500240-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE:JANEIRO ADVOGADO : THIAGO GOMES MORANI
APELADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES
ORIGEM : 03ª Vara Federal de São Gonçalo (05002408420154025117) EMENTA:
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE
ANUIDADES DA OAB. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. 1- O prazo para
apresentação de resposta aos embargos opostos em face da execução promovida
pela OAB é de 15 dias, conforme expressamente previsto no Código de Processo
Civil, sendo tal prazo peremptório, o qual não admite dilação, de modo que,
não tendo sido apresentada qualquer justificativa plausível para a ausência
de manifestação dentro do prazo estipulado, deve ser mantida a sentença
que, examinando os documentos apresentados, entendeu restar comprovada que
a inscrição do embargante perante o conselho profissional foi cancelada em
2009, por exercer as funções de Notário e Oficial de Registro Civil, pelo
que é indevida a cobrança de anuidades. 2-Apelo desprovido.
Ementa
Nº CNJ : 0500240-84.2015.4.02.5117 (2015.51.17.500240-0) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE:JANEIRO ADVOGADO : THIAGO GOMES MORANI
APELADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES
ORIGEM : 03ª Vara Federal de São Gonçalo (05002408420154025117)
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE
ANUIDADES DA OAB. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. 1- O prazo para
apresentação de resposta aos embargos opostos em face da execução promovida
pela OAB é de 15 dias, conforme expressamente previsto no Código de Processo
Civil, sendo tal prazo peremptório, o qual não admite dilação, de modo que,
não tendo sido apresentada qualquer justificativa plausível para a ausência
de manifestação dentro do prazo estipulado, deve ser mantida a sentença
que, examinando os documentos apresentados, entendeu restar comprovada que
a inscrição do embargante perante o conselho profissional foi cancelada em
2009, por exercer as funções de Notário e Oficial de Registro Civil, pelo
que é indevida a cobrança de anuidades. 2-Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
15/02/2016
Data da Publicação
:
19/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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