main-banner

Jurisprudência


TRF2 0500240-84.2015.4.02.5117 05002408420154025117

Ementa
Nº CNJ : 0500240-84.2015.4.02.5117 (2015.51.17.500240-0) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECAO DO ESTADO DO RIO DE:JANEIRO ADVOGADO : THIAGO GOMES MORANI APELADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES JUNIOR ADVOGADO : PAULO FERREIRA RODRIGUES ORIGEM : 03ª Vara Federal de São Gonçalo (05002408420154025117) ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ANUIDADES DA OAB. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRAZO PEREMPTÓRIO. 1- O prazo para apresentação de resposta aos embargos opostos em face da execução promovida pela OAB é de 15 dias, conforme expressamente previsto no Código de Processo Civil, sendo tal prazo peremptório, o qual não admite dilação, de modo que, não tendo sido apresentada qualquer justificativa plausível para a ausência de manifestação dentro do prazo estipulado, deve ser mantida a sentença que, examinando os documentos apresentados, entendeu restar comprovada que a inscrição do embargante perante o conselho profissional foi cancelada em 2009, por exercer as funções de Notário e Oficial de Registro Civil, pelo que é indevida a cobrança de anuidades. 2-Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 15/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão