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Jurisprudência


TRF2 0500250-24.2016.4.02.5108 05002502420164025108

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA ENFRENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I- O agravante foi condenado à pena de 02 (dois) anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, e ao pagamento de 10(dez) dias-multa pela prática do delito previsto no art. 304 c/c 297 do Código Penal. II- A sentença condenatória com cópia às fls.17/29 transitou em julgado para o Parquet, que não interpôs apelação e nem recorreu do acórdão. Sendo assim, cabe observar que após o trânsito em julgado para a acusação a prescrição regula-se pela pena aplicada, conforme o art. 110, §1º, do Código Penal, sendo de 04(quatro) anos, uma vez que a pena aplicada foi de 02(dois) a nos, de acordo com o art. 109, V do Código Penal. III- Considerando a data do recebimento da denúncia em 11/02/2011(fls. 08/09) e a publicação da sentença condenatória em 06/12/2013 (fl.33), não há que se falar em prescrição, tampouco em extinção da punibilidade, eis que não transcorreu o lapso temporal de 04(quatro) anos entre a s aludidas datas. IV- Ademais, não há que se falar em prescrição da pretensão executória, eis que não transcorreu o lapso temporal de 04(quatro) anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação e o presente momento, na forma dos artigos 110, §1º e 112, i nciso I, ambos do Código Penal. V - Recurso desprovido. ACÓR DÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Execução Penal, na forma do Voto do Relator. 1 Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2016. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal Convocado 2

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 17/01/2017
Classe/Assunto : AgExPe - Agravo de Execução Penal - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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