TRF2 0500310-43.2015.4.02.5104 05003104320154025104
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
- USO DE DOCUMENTO FALSO- ARTS. 304 C/C 297 DO CP - CRIME CONTRA A FÉ
PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. I -
A jurisprudência é pacífica quanto ao tema da falsificação não apta a lesar
o bem jurídico, afirmando reiteradamente que a falsificação grosseira de
documento é conduta atípica, porque incapaz de lesar o bem jurídico tutelado
pela norma penal. II - Consta do Laudo Pericial, a má-qualidade da contrafação,
nos seguintes termos: "a CNH estava em péssimo estado de conservação, que
possuía rasgo na fotografia e que não era possível visualizar a imagem da
pessoa retratada, que apresentava pequenos recortes alterando dados como
data de nascimento e primeira habilitação". III - Apelação criminal DESPROVIDA.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
- USO DE DOCUMENTO FALSO- ARTS. 304 C/C 297 DO CP - CRIME CONTRA A FÉ
PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. I -
A jurisprudência é pacífica quanto ao tema da falsificação não apta a lesar
o bem jurídico, afirmando reiteradamente que a falsificação grosseira de
documento é conduta atípica, porque incapaz de lesar o bem jurídico tutelado
pela norma penal. II - Consta do Laudo Pericial, a má-qualidade da contrafação,
nos seguintes termos: "a CNH estava em péssimo estado de conservação, que
possuía rasgo na fotografia e que não era possível visualizar a imagem da
pessoa retratada, que apresentava pequenos recortes alterando dados como
data de nascimento e primeira habilitação". III - Apelação criminal DESPROVIDA.
Data do Julgamento
:
03/08/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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