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Jurisprudência


TRF2 0500310-43.2015.4.02.5104 05003104320154025104

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - USO DE DOCUMENTO FALSO- ARTS. 304 C/C 297 DO CP - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA - FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA - CONDUTA ATÍPICA - RECURSO DESPROVIDO. I - A jurisprudência é pacífica quanto ao tema da falsificação não apta a lesar o bem jurídico, afirmando reiteradamente que a falsificação grosseira de documento é conduta atípica, porque incapaz de lesar o bem jurídico tutelado pela norma penal. II - Consta do Laudo Pericial, a má-qualidade da contrafação, nos seguintes termos: "a CNH estava em péssimo estado de conservação, que possuía rasgo na fotografia e que não era possível visualizar a imagem da pessoa retratada, que apresentava pequenos recortes alterando dados como data de nascimento e primeira habilitação". III - Apelação criminal DESPROVIDA.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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