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Jurisprudência


TRF2 0500385-43.2015.4.02.5117 05003854320154025117

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. RATEIO COM A OUTRA COMPANHEIRA DO SEGURADO INSTITUIDOR ESTRANHA À LIDE. HONORÁRIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. - Insurge-se a parte autora/exequente contra a sentença que julgou procedentes os embargos à execução opostos pelo INSS, condenando, ainda, a Embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais, em favor da autarquia, no percentual de 10% sobre o valor da causa, a ser descontado do montante devido pelo INSS. - Verifica-se que houve a inclusão de outra dependente do segurado instituidor, para ratear a pensão por morte concedida à Embargada, no curso do feito. - Logo, ainda que a sentença exequenda determine a percepção da autora à 100% da pensão, não há como efetivar o pagamento da integralidade do benefício, uma vez que este resultaria em pagamento em duplicidade, tendo em vista o direito conferido pela administração à Sra. Zélia, na condição de companheira do segurado. - A condição de necessitado da parte embargada/exequente face à não-comprovação da modificação de sua condição financeira nos autos, ainda subsiste, não obstante os valores a serem recebidos, consistente em parcelas atrasadas de benefício previdenciário, de natureza alimentar. - Precedentes jurisprudenciais dos Tribunais. - Parcialmente provida a apelação, para reformar a sentença apelada, apenas no sentido de suspender a exigibilidade da verba de sucumbência, pela embargada, nos termos do artigo 12, da Lei 1.060/50.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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