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Jurisprudência


TRF2 0500411-07.2006.4.02.5101 05004110720064025101

Ementa
APELAÇÕES. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PATENTE PI 9604338-5. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. REJEITADA. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE NOVIDADE E DE ATIVIDADE INVENTIVA. NÃO VERIFICADAS. APELAÇÕES A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Discute-se na presente demanda a nulidade da patente de invenção PI 9604338-5, intitulada conjunto de conexão para ligação de ramal, pela suposta falta de novidade e de atividade inventiva em face de 6 anterioridades (US 4168089, EP 0088703, BR PI 8201647-0, BR MU 6802859-8, BR MU 7000485-4 e BR PI 9202897-7). II - Validade do laudo pericial. O laudo elaborado pelo perito do juízo, em suas 30 laudas, examinou detalhadamente os argumentos trazidos pelas partes, comparando a patente objeto da demanda com as anteriores elencadas. III - Atendimento ao requisito da novidade. Conforme observado pelo laudo pericial, as similaridades das anterioridades listadas (US 4168089, EP 0088703, BR PI 8201647-0, BR MU 6802859-8, BR MU 7000485-4 e BR PI 9202897-7) não são suficientes para descaracterizar a novidade da patente impugnada, na medida em que o seu objeto apresenta um arranjo construtivo e resultado final diversos daqueles observados nas anterioridades. IV - Atendimento ao requisito da atividade inventiva. Como concluído pelo laudo pericial, a invenção protegida pela PI 9604338-5 não é óbvia para um perito no assunto. V - Em razão do atendimento aos requisitos da LPI, não se justifica a inclusão de apostila na patente PI 9604338-5. VI - Apelações a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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