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Jurisprudência


TRF2 0500426-78.2003.4.02.5101 05004267820034025101

Ementa
Nº CNJ : 0500426-78.2003.4.02.5101 (2003.51.01.500426-0) RELATOR : Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES DE LEITE - CCPL E:OUTRO ADVOGADO : RJ106989 - FABIANO CARLOS DO AMARAL ORIGEM : 01ª Vara Federal de São Gonçalo (05004267820034025101) E MENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGANTE NÃO A PONTA OS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão n o acórdão não podem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 2 - O fato de os embargos de declaração serem opostos para fins de prequestionamento não altera essa conclusão. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, mas também a de que, mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. 3 - A Embargante não especifica qual seria o vício do acórdão embargado. 4 - Afastada a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC/15, pois a Embargante apenas buscou, diante da jurisprudência defensiva dos Tribunais Superiores, assegurar a possibilidade de i nterposição de recurso extraordinário e/ou especial. 5 - Embargos de declaração da União Federal não conhecidos.

Data do Julgamento : 30/01/2018
Data da Publicação : 06/02/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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