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Jurisprudência


TRF2 0500600-14.2015.4.02.5151 05006001420154025151

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DE APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE DESCONTOS EM VERBA RECEBIDA A MAIOR, AINDA QUE DE BOA FÉ. PEDIDO AUTORAL JULGADO IMPROCEDENTE.APELO DO INSS PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. - No caso, a parte autora pretende não seja descontado de seu benefício de aposentadoria débito seu para com o réu, decorrente de uma revisão administrativa que culminou na redução do valor da RMI, sob a alegação de ter recebido de boa-fé valores indevidos a maior, desde 2003 até 2015, não podendo sofrer pela má administração da autarquia. - Uma vez não comprovada a má-fé da autora, bem como levando em conta o pequeno valor do benefício previdenciário por ela percebido e o impacto ocasionado pelo desconto sobre a sua prestação previdenciária mensal, é razoável que o percentual situe-se em 10% (dez por cento) do valor do benefício de aposentadoria que percebe, não havendo que se falar, ainda, na devolução pelo INSS das parcelas já descontadas do benefício da segurada. - Apelação do INSS provida.Pedido autoral julgado improcedente. - Prejudicada a análise do apelo interposto pela parte autora.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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