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Jurisprudência


TRF2 0500603-92.2015.4.02.5110 05006039220154025110

Ementa
Nº CNJ : 0500603-92.2015.4.02.5110 (2015.51.10.500603-9) RELATOR : Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ APELANTE : ALEX SANDRO MELO CRUZ DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO APELADO : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República ORIGEM : 05ª Vara Federal de São João de Meriti (05006039220154025110) E M E N T A PENAL. ROUBO. ART. 157 § 2º, INCISO I e II DO CÓDIGO PENAL. COMPROVAÇÃO DA A UTORIA. DOSIMETRIA. 1. Reconhecimento feito por meio de fotografia e vídeos extraídos do circuito interno de segurança na fase inquisitorial confirmado em Juízo e referendado por outros meios de prova, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo apto, portanto, a embasar o decreto c ondenatório. 2. No tocante à fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo, não há qualquer reparo a ser feito na sentença, eis que justificada pela presença de duas circunstâncias judiciais n egativas. 3 . Afastada a aplicação da atenuante de clemência pela coculpabilidade estatal. 4 . Recurso de apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 28/10/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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