TRF2 0500677-57.2007.4.02.5101 05006775720074025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de
execução fiscal em que o Embargante figura como executado, foi constatada a
ocorrência do pagamento integral do débito, o que ensejou a sua extinção, com
base no art. 794, I, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 2
- A quitação do débito em momento posterior à interposição da apelação
caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, eis que, extinto
o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da
regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o
pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 - Recurso não conhecido,
com base no art. 932, III do CPC/2015.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE
INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de
execução fiscal em que o Embargante figura como executado, foi constatada a
ocorrência do pagamento integral do débito, o que ensejou a sua extinção, com
base no art. 794, I, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 2
- A quitação do débito em momento posterior à interposição da apelação
caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, eis que, extinto
o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da
regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o
pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 - Recurso não conhecido,
com base no art. 932, III do CPC/2015.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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