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Jurisprudência


TRF2 0500677-57.2007.4.02.5101 05006775720074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE. ART. 932, III DO CPC/2015. 1 - Na ação de execução fiscal em que o Embargante figura como executado, foi constatada a ocorrência do pagamento integral do débito, o que ensejou a sua extinção, com base no art. 794, I, do CPC/73, vigente à época da prolação da sentença. 2 - A quitação do débito em momento posterior à interposição da apelação caracteriza a perda superveniente do objeto do recurso, eis que, extinto o crédito tributário, desnecessária se mostra a discussão a respeito da regularidade do título executivo. 3 - Evidenciada a perda de objeto, ante o pagamento, que satisfez a obrigação tributária. 4 - Recurso não conhecido, com base no art. 932, III do CPC/2015.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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