TRF2 0500747-90.2015.4.02.5102 05007479020154025102
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECRETO 6.944/09 - ART. 16, §3º. APLICAÇÃO
EM CASO DE EMPATE NA ÚLTIMA CLASSIFICAÇÃO DE APROVADOS. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME NÃO
DEVEM SER DESPREZADOS. 1. O art. 16, § 3º, do Decreto 6.944/09 estabelece
que "Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos deste artigo". Porém, imperioso
ressaltar que o regramento invocado refere-se a "candidatos empatados na
última classificação de aprovados" o que não é a hipótese dos autos, afinal,
embora a nota do impetrante, classificado em 44º lugar, tenha sido a mesma
do candidato que ficou em 42º lugar (último classificado), a toda evidência,
em virtude da aplicação dos critérios de desempate previstos no Edital e que
não devem ser desprezados, não ocorreu empate na classificação não cabendo,
portanto, invocar aplicação do mencionado dispositivo. 2. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECRETO 6.944/09 - ART. 16, §3º. APLICAÇÃO
EM CASO DE EMPATE NA ÚLTIMA CLASSIFICAÇÃO DE APROVADOS. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME NÃO
DEVEM SER DESPREZADOS. 1. O art. 16, § 3º, do Decreto 6.944/09 estabelece
que "Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
serão considerados reprovados nos termos deste artigo". Porém, imperioso
ressaltar que o regramento invocado refere-se a "candidatos empatados na
última classificação de aprovados" o que não é a hipótese dos autos, afinal,
embora a nota do impetrante, classificado em 44º lugar, tenha sido a mesma
do candidato que ficou em 42º lugar (último classificado), a toda evidência,
em virtude da aplicação dos critérios de desempate previstos no Edital e que
não devem ser desprezados, não ocorreu empate na classificação não cabendo,
portanto, invocar aplicação do mencionado dispositivo. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
05/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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