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Jurisprudência


TRF2 0500747-90.2015.4.02.5102 05007479020154025102

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. DECRETO 6.944/09 - ART. 16, §3º. APLICAÇÃO EM CASO DE EMPATE NA ÚLTIMA CLASSIFICAÇÃO DE APROVADOS. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. CRITÉRIOS DE DESEMPATE PREVISTOS NO EDITAL DO CERTAME NÃO DEVEM SER DESPREZADOS. 1. O art. 16, § 3º, do Decreto 6.944/09 estabelece que "Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo". Porém, imperioso ressaltar que o regramento invocado refere-se a "candidatos empatados na última classificação de aprovados" o que não é a hipótese dos autos, afinal, embora a nota do impetrante, classificado em 44º lugar, tenha sido a mesma do candidato que ficou em 42º lugar (último classificado), a toda evidência, em virtude da aplicação dos critérios de desempate previstos no Edital e que não devem ser desprezados, não ocorreu empate na classificação não cabendo, portanto, invocar aplicação do mencionado dispositivo. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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