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Jurisprudência


TRF2 0500762-25.2016.4.02.5102 05007622520164025102

Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. 1. Falsidade do documento comprovada por laudo pericial, sendo apto a iludir terceiros como se idôneo fosse. 2. Comprovado o dolo do apelante, que mesmo tendo conhecimento de todas as etapas necessárias para obtenção da carteira de habilitação junto ao Detran e, tendo sido reprovado na prova, optou por pagar a um conhecido a quantia de R$ 300,00 para receber tal documento, sem passar por nenhuma delas. 3.Reconhecida a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, que se compensa com a circunstância agravante da reincidência. 4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do apelante ao patamar definitivo de 3 anos de reclusão, mantida a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, considerando as condenações anteriores com trânsito em julgado, todas por crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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