TRF2 0500762-25.2016.4.02.5102 05007622520164025102
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. 1. Falsidade do documento
comprovada por laudo pericial, sendo apto a iludir terceiros como se idôneo
fosse. 2. Comprovado o dolo do apelante, que mesmo tendo conhecimento
de todas as etapas necessárias para obtenção da carteira de habilitação
junto ao Detran e, tendo sido reprovado na prova, optou por pagar a um
conhecido a quantia de R$ 300,00 para receber tal documento, sem passar
por nenhuma delas. 3.Reconhecida a incidência da circunstância atenuante
da confissão espontânea, que se compensa com a circunstância agravante da
reincidência. 4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do
apelante ao patamar definitivo de 3 anos de reclusão, mantida a impossibilidade
de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
considerando as condenações anteriores com trânsito em julgado, todas por
crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGOS 304 C/C 297 DO CÓDIGO PENAL. CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO FALSA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOLO. 1. Falsidade do documento
comprovada por laudo pericial, sendo apto a iludir terceiros como se idôneo
fosse. 2. Comprovado o dolo do apelante, que mesmo tendo conhecimento
de todas as etapas necessárias para obtenção da carteira de habilitação
junto ao Detran e, tendo sido reprovado na prova, optou por pagar a um
conhecido a quantia de R$ 300,00 para receber tal documento, sem passar
por nenhuma delas. 3.Reconhecida a incidência da circunstância atenuante
da confissão espontânea, que se compensa com a circunstância agravante da
reincidência. 4. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena do
apelante ao patamar definitivo de 3 anos de reclusão, mantida a impossibilidade
de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos,
considerando as condenações anteriores com trânsito em julgado, todas por
crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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