TRF2 0500783-38.2015.4.02.5101 05007833820154025101
Nº CNJ : 0500783-38.2015.4.02.5101 (2015.51.01.500783-3) RELATOR :
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República RECORRIDO : HERALDO
GOMES DE MELO ADVOGADO : JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO ORIGEM : 05ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro (05007833820154025101) PENAL. PROCESSUAL
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA COM BASE NO
ARTIGO 395, III, DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. LAUDO
PERICIAL DIRETO. COMPONENTES ELETRÔNICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. I - Laudo Pericial expedido pelo Departamento de
Polícia Federal, que atesta a existência de componentes de origem estrangeira
no interior dos equipamentos apreendidos; II - os componentes eletrônicos que
formam as máquinas "caça-níqueis" são de origem estrangeira e de importação
proibida pela Autoridade Administrativa competente, sendo certo que a
utilização de tais máquinas, que só funcionam com a presença dos citados
componentes, também é proibida no território nacional; III - a conduta de
explorar, em estabelecimentos comerciais, em proveito próprio ou alheio,
máquinas eletronicamente programáveis - MEPs, que possuem componentes de
origem notoriamente estrangeira, encontra adequação típica no art. 334,
§ 1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal; IV - a peça inaugural descreve
fato típico, cuja narrativa, lastreada em Laudo Pericial que aponta para a
origem estrangeira dos componentes eletrônicos existentes no interior dos
equipamentos apreendidos, não permite que se conclua, de pronto, quanto
à ausência do suporte probatório mínimo para a instauração do processo
penal. Portanto, ao meu sentir, prematuro o ato de rejeição atacado; V -
recurso provido; VI - denúncia recebida.
Ementa
Nº CNJ : 0500783-38.2015.4.02.5101 (2015.51.01.500783-3) RELATOR :
Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO
FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República RECORRIDO : HERALDO
GOMES DE MELO ADVOGADO : JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO ORIGEM : 05ª Vara
Federal Criminal do Rio de Janeiro (05007833820154025101) PENAL. PROCESSUAL
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA COM BASE NO
ARTIGO 395, III, DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. LAUDO
PERICIAL DIRETO. COMPONENTES ELETRÔNICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. RECURSO
PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. I - Laudo Pericial expedido pelo Departamento de
Polícia Federal, que atesta a existência de componentes de origem estrangeira
no interior dos equipamentos apreendidos; II - os componentes eletrônicos que
formam as máquinas "caça-níqueis" são de origem estrangeira e de importação
proibida pela Autoridade Administrativa competente, sendo certo que a
utilização de tais máquinas, que só funcionam com a presença dos citados
componentes, também é proibida no território nacional; III - a conduta de
explorar, em estabelecimentos comerciais, em proveito próprio ou alheio,
máquinas eletronicamente programáveis - MEPs, que possuem componentes de
origem notoriamente estrangeira, encontra adequação típica no art. 334,
§ 1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal; IV - a peça inaugural descreve
fato típico, cuja narrativa, lastreada em Laudo Pericial que aponta para a
origem estrangeira dos componentes eletrônicos existentes no interior dos
equipamentos apreendidos, não permite que se conclua, de pronto, quanto
à ausência do suporte probatório mínimo para a instauração do processo
penal. Portanto, ao meu sentir, prematuro o ato de rejeição atacado; V -
recurso provido; VI - denúncia recebida.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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