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Jurisprudência


TRF2 0500783-38.2015.4.02.5101 05007833820154025101

Ementa
Nº CNJ : 0500783-38.2015.4.02.5101 (2015.51.01.500783-3) RELATOR : Desembargador Federal MESSOD AZULAY NETO RECORRENTE : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República RECORRIDO : HERALDO GOMES DE MELO ADVOGADO : JORGE XAVIER DOS SANTOS FILHO ORIGEM : 05ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (05007833820154025101) PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE REJEITOU DENÚNCIA COM BASE NO ARTIGO 395, III, DO CPP. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. LAUDO PERICIAL DIRETO. COMPONENTES ELETRÔNICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA. RECURSO PROVIDO. DENÚNCIA RECEBIDA. I - Laudo Pericial expedido pelo Departamento de Polícia Federal, que atesta a existência de componentes de origem estrangeira no interior dos equipamentos apreendidos; II - os componentes eletrônicos que formam as máquinas "caça-níqueis" são de origem estrangeira e de importação proibida pela Autoridade Administrativa competente, sendo certo que a utilização de tais máquinas, que só funcionam com a presença dos citados componentes, também é proibida no território nacional; III - a conduta de explorar, em estabelecimentos comerciais, em proveito próprio ou alheio, máquinas eletronicamente programáveis - MEPs, que possuem componentes de origem notoriamente estrangeira, encontra adequação típica no art. 334, § 1º, alíneas "c" e "d", do Código Penal; IV - a peça inaugural descreve fato típico, cuja narrativa, lastreada em Laudo Pericial que aponta para a origem estrangeira dos componentes eletrônicos existentes no interior dos equipamentos apreendidos, não permite que se conclua, de pronto, quanto à ausência do suporte probatório mínimo para a instauração do processo penal. Portanto, ao meu sentir, prematuro o ato de rejeição atacado; V - recurso provido; VI - denúncia recebida.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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