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Jurisprudência


TRF2 0500855-35.2009.4.02.5101 05008553520094025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO CONCLUSIVO. DILAÇÃO P ROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Entendeu o Juízo a quo que os documentos carreados aos autos em sede de Exceção de Pré-executividade ilidiam a presunção de certeza e liquidez da CDA ao demonstrarem a i legitimidade passiva da Apelada. 2. A Exceção de Pré-executividade não é a sede correta para tal dilação probatória, uma vez que tal assertiva deveria ser demonstrada em Ação de Embargos à Execução, onde a produção de provas poderia ir mais a fundo na questão, com o seu regular contraditório. 3 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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