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Jurisprudência


TRF2 0500965-68.2008.4.02.5101 05009656820084025101

Ementa
1 - Verifica-se que a extinção do feito, sem resolução de mérito, decretada pelo Juízo a quo se deu, exclusivamente, em razão de sentença proferida em sede de embargos à execução e que, assim, apenas poderá produzir efeitos após ser confirmada pelo tribunal, nos termos do artigo 496 do CPC/15. Caso em que a anulação da sentença é de rigor. 2 - Apelação a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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