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Jurisprudência


TRF2 0501010-28.2015.4.02.5101 05010102820154025101

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. LICENÇA-PRÊMIO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE SEGURANÇA - GAS. RESTRIÇÃO. PORTARIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. 1. A sentença anulou o ato administrativo que revogou, em julho/2014, a GAS, recebida por Técnico Judiciário/Segurança e Transporte da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do Mandado de Segurança. 2. É de efetivo exercício o período de afastamento com licença para tratamento da própria saúde, por prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses. Aplicação do art. 102, VIII, "b", da Lei nº 8.112/90. Precedente deste Tribunal. 3. A União reconheceu, no julgamento de recurso em processo administrativo, a procedência do pedido, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. 4. Apelação e remessa necessária desprovidas.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 29/02/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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