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Jurisprudência


TRF2 0501058-59.2016.4.02.5001 05010585920164025001

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUE TEM COMO BASE DECISÃO QUE INDEFERIU A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL SUSCITADO PELA DEFESA DO EXCIPIENTE. INEXISTÊNCIA DE PREJULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE PROVA DE HAVER O JUIZ EXCEPTO CONDUZIDO A AÇÃO DE FORMA CENSURÁVEL E CAPAZ DE PREJUDICAR DIREITOS DO EXCIPIENTE. A hipótese aqui versada não se enquadra, nem de forma remota, em qualquer dos incisos do art. 254 do CPP, cujo rol é taxativo, não admitindo ampliação, e que devem ser averiguados objetivamente. Não se afasta o Juiz da causa, por simples desconfiança da parte, advinda do teor de decisões ou mesmo de ocorrência de quaisquer irregularidades processuais, pois, para reformá- las ou saná-las, existem os remédios processuais próprios. Da decisão proferida pelo magistrado excepto não se extrai qualquer indicativo de ter o prolator incorrido em parcialidade capaz de importar em seu impedimento ou suspeição para o processamento e julgamento da causa. Exceção rejeitada.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Suspei - Exceção de Suspeição - Exceções - Incidentes - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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