main-banner

Jurisprudência


TRF2 0501293-32.2007.4.02.5101 05012933220074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sentença que julgou procedente o pedido da autora e condenou a União em honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor embargos (R$ 11.515,90). 2. A demanda proposta não tem por objeto questões complexas, ou seja, relacionadas às ciências atuariais, elaborações de laudos e diligências afins. Ademais, o processo foi iniciado em 08/03/2007, sendo proferida a sentença em 27/01/2010. In casu, foram sopesadas as circunstâncias necessárias no tocante ao tempo e nível de complexibilidade do feito. Assim, no caso em análise, a condenação imposta (10%) sobre o valor da quantia embargada (R$ 11.515,90) mostra-se compatível, pois, não é manifestamente irrisória ou excessiva. Até porque, os documentos trazidos pela embargante foram essenciais para o deslinde da causa. 3. O STJ consolidou o entendimento segundo o qual a verba honorária poderá ser excepcionalmente revista, quando for fixada em patamar exagerado ou irrisório. 4. O novo Código de Processo Civil - CPC não se aplica ao julgamento deste recurso, tendo em vista que seu objeto da cinge-se aos honorários fixados em sentença proferida no ano de 2013, correspondendo ao conceito de ato processual praticado (art. 14 do novo CPC). 5. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os honorários advocatícios fixados à luz do art. 20 do CPC/73 são passíveis de modificação na instância especial quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, o que não ocorreu, in casu. 6. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 615.424/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 23/06/2016; AgRg no AREsp 774.172/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 22/04/2016; AgRg no AREsp 809.926/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016. 7. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Mostrar discussão