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Jurisprudência


TRF2 0501434-45.2016.4.02.5001 05014344520164025001

Ementa
PROCESSO PENAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. ARQUIVAMENTO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REJEITADO PELO JUÍZO. PARCIALIDADE ALEGADA NÃO DEMONSTRADA 1. Trata a hipótese de rejeição do pedido de arquivamento de inquérito policial, requerido pelo Ministério Público Federal, no qual se investigava o excipiente pela prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica e de patrocínio infiel ( art. 299 e 355, do CP). 2. As causas ensejadoras da suspeição estão listadas no art. 254 do Código de Processo Penal. O rol é taxativo e, portando, não admite interpretação extensiva. Não restou demonstrado e comprovado vínculo do julgador com a parte. 3. A teor do que dispõe o art. 93, inc. IC, da CF/1988, todas as decisões judiciais exigem fundamentação. A simples exposição das convicções do magistrado, no exercício de sua função jurisdicional, não tem o condão de, por si só, torná-lo suspeito. O Magistrado, no presente caso, não excedeu o dever de fundamentação que lhe cabia, indicando a presença de elementos indiciários de autoria e materialidade que se opunham ao encerramento da persecução criminal. 4. Ausência de situação indicativa de suspeição. Os argumentos suscitados pelo excipiente não foram capazes de evidenciar a possível parcialidade do juiz. 5. Parcialidade não configurada. 6. Exceção de suspeição rejeitada.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 14/06/2017
Classe/Assunto : Suspei - Exceção de Suspeição - Exceções - Incidentes - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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