TRF2 0501440-58.2007.4.02.5101 05014405820074025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. CDA
CANCELADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando, ao
apresentar retificação da declaração, o contribuinte der ensejo ao cancelamento
da CDA e, consequentemente, à extinção da execução fiscal, deverá arcar
com os honorários de sucumbência em razão do princípio da causalidade. 2 -
No caso, a condenação da União ao pagamento dos honorários foi mantida,
tão somente, em observância ao princípio da vedação do reformatio in pejus,
uma vez que os presentes autos subiram a este TRF tão somente para apreciação
da apelação interposta pela executada. 2 - Apelação a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. CDA
CANCELADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO
DA VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando, ao
apresentar retificação da declaração, o contribuinte der ensejo ao cancelamento
da CDA e, consequentemente, à extinção da execução fiscal, deverá arcar
com os honorários de sucumbência em razão do princípio da causalidade. 2 -
No caso, a condenação da União ao pagamento dos honorários foi mantida,
tão somente, em observância ao princípio da vedação do reformatio in pejus,
uma vez que os presentes autos subiram a este TRF tão somente para apreciação
da apelação interposta pela executada. 2 - Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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