main-banner

Jurisprudência


TRF2 0501440-58.2007.4.02.5101 05014405820074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR PERDA DE OBJETO. CDA CANCELADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1 - Quando, ao apresentar retificação da declaração, o contribuinte der ensejo ao cancelamento da CDA e, consequentemente, à extinção da execução fiscal, deverá arcar com os honorários de sucumbência em razão do princípio da causalidade. 2 - No caso, a condenação da União ao pagamento dos honorários foi mantida, tão somente, em observância ao princípio da vedação do reformatio in pejus, uma vez que os presentes autos subiram a este TRF tão somente para apreciação da apelação interposta pela executada. 2 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Mostrar discussão