TRF2 0501503-44.2011.4.02.5101 05015034420114025101
PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. ART. 112 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EM
CONSTITUIR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. 1. Apesar de cientificada da renúncia, a parte autora não constituiu
novo advogado, deixando de regularizar a representação no prazo do art. 112
do CPC. 2. "A ausência de representação processual, ainda que proveniente
de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de
pressuposto processual" (STJ, AgRg no Ag 1399568/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 22/10/2013). 3. "A atual
jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível
a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada
a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 45 do
antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC)" (STJ, Corte Especial,
AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em 15/03/2017,
DJe de 27/03/2017). 4. Apelação não conhecida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA AO MANDATO. ART. 112 DO CPC. INÉRCIA DA PARTE EM
CONSTITUIR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO. 1. Apesar de cientificada da renúncia, a parte autora não constituiu
novo advogado, deixando de regularizar a representação no prazo do art. 112
do CPC. 2. "A ausência de representação processual, ainda que proveniente
de renúncia posterior à interposição do recurso, impõe à parte o dever de
regularização, sob pena de não conhecimento do recurso por ausência de
pressuposto processual" (STJ, AgRg no Ag 1399568/SP, Rel. Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 22/10/2013). 3. "A atual
jurisprudência da Corte Superior se firmou no sentido de ser prescindível
a intimação da parte para constituição de novo advogado, quando comprovada
a notificação pelo causídico da renúncia dos poderes, conforme artigo 45 do
antigo Código de Processo Civil (artigo 112 do NCPC)" (STJ, Corte Especial,
AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, julgado em 15/03/2017,
DJe de 27/03/2017). 4. Apelação não conhecida.
Data do Julgamento
:
07/01/2019
Data da Publicação
:
10/01/2019
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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