TRF2 0501638-27.2009.4.02.5101 05016382720094025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE ANUIDADES
FIXADAS POR RESOLUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. HONORÁRIOS. 1-
A Turma incorreu em omissão no acórdão embargado, ao não se pronunciar
sobre a questão da inconstitucionalidade da cobrança das anuidades pelo
Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro- CRA/RJ, uma vez que
estas não foram instituídas por lei. 2- Os conselhos profissionais são
entidades autárquicas criadas por lei, e as anuidades a eles devidas têm
natureza tributária, de contribuição especial. Por isso, somente se admite
a fixação ou majoração da anuidade por lei, em observância ao princípio da
legalidade tributária, previsto no art. 150, I da Constituição. 3. Assim,
estes embargos à execução devem ser julgados procedentes, com a condenação
do Embargado ao pagamento de honorários, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, vigente à época
da propositura da ação. 4. Embargos de declaração providos, com a atribuição
de efeitos infringentes
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. COBRANÇA DE ANUIDADES
FIXADAS POR RESOLUÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. HONORÁRIOS. 1-
A Turma incorreu em omissão no acórdão embargado, ao não se pronunciar
sobre a questão da inconstitucionalidade da cobrança das anuidades pelo
Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro- CRA/RJ, uma vez que
estas não foram instituídas por lei. 2- Os conselhos profissionais são
entidades autárquicas criadas por lei, e as anuidades a eles devidas têm
natureza tributária, de contribuição especial. Por isso, somente se admite
a fixação ou majoração da anuidade por lei, em observância ao princípio da
legalidade tributária, previsto no art. 150, I da Constituição. 3. Assim,
estes embargos à execução devem ser julgados procedentes, com a condenação
do Embargado ao pagamento de honorários, fixados em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73, vigente à época
da propositura da ação. 4. Embargos de declaração providos, com a atribuição
de efeitos infringentes
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETICIA MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETICIA MELLO
Mostrar discussão