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Jurisprudência


TRF2 0501656-82.2008.4.02.5101 05016568220084025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DO DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. ART. 26 DA LEF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face de sentença que extinguiu a execução fiscal, em virtude do cancelamento do débito, nos termos do art. 26 da LEF, com a condenação da União Federal em honorários advocatícios, de acordo com o art. 20, § 4º, do CPC/73. 2. O valor dos honorários advocatícios não está adstrito aos percentuais máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do CPC/73, sendo aplicável ao caso o § 4º do art. 20 do CPC/73. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida para majorar os honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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