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Jurisprudência


TRF2 0501801-07.2009.4.02.5101 05018010720094025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA INCONDICIONADA. REMESSA NECESSÁRIA EM FAVOR DO MUNICIPIO. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. 1 - A imunidade recíproca da União Federal é incondicionada, a teor do que dispõe o art. 150, VI, "a", da CRFB/88, não podendo o Fisco Municipal afastá-la sob o fundamento de não atendimento à exigência de vinculação dos imóveis tributados às atividades institucionais do ente federativo, uma vez que tal requisito, previsto no §2º do aludido dispositivo constitucional, destina-se apenas às autarquias e às fundações públicas. 2 - As regras relativas a honorários previstas no NCPC - Lei nº 13.105/15 aplicam-se apenas às ações ajuizadas após a entrada em vigor desta lei, em 18.03.2016, pois a causalidade, balizadora da determinação de quem deve suportar os honorários e aferida na sentença, reporta-se ao próprio ajuizamento da ação, momento no qual as partes calculam os riscos da rejeição de sua pretensão. Forma-se então uma expectativa legítima sobre as regras do jogo vigentes e aplicáveis naquele primeiro momento do processo, que não pode ser alterada sem comprometimento da confiança que dá dimensão à segurança jurídica. 3 - A observância da equidade pressupõe também o respeito à isonomia, ao menos no âmbito da jurisprudência da Turma, pelo que não cabe a fixação de honorários em patamares muito superiores ou inferiores àqueles que venham sendo fixados pelo Colegiado em casos análogos. 4 - Apelação do Município a que se nega provimento e remessa necessária em seu favor a que se dá parcial provimento apenas para reduzir a condenação em honorários advocatícios para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC/73.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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