TRF2 0501830-91.2008.4.02.5101 05018309120084025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DARF. NÃO APROVEITAMENTO PELA RECEITA
FEDERAL. PAGAMENTO COMPROVADO. 1. A embargante apresentou os DARF autenticado
indicando pagamento de valor idêntico ao declarado e originalmente cobrado
pelo fisco, com o mesmo código de receita cobrada, bem como com o mesmo CNPJ,
o que leva a concluir que o não aproveitamento do pagamento decorreu de
problemas do sistema bancário, o que já havia ocorrido com outro pagamento
do exequente, reconhecido, no entanto, pela Receita. 2. Apelação e remessa
necessária desprovidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DARF. NÃO APROVEITAMENTO PELA RECEITA
FEDERAL. PAGAMENTO COMPROVADO. 1. A embargante apresentou os DARF autenticado
indicando pagamento de valor idêntico ao declarado e originalmente cobrado
pelo fisco, com o mesmo código de receita cobrada, bem como com o mesmo CNPJ,
o que leva a concluir que o não aproveitamento do pagamento decorreu de
problemas do sistema bancário, o que já havia ocorrido com outro pagamento
do exequente, reconhecido, no entanto, pela Receita. 2. Apelação e remessa
necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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