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Jurisprudência


TRF2 0501940-90.2008.4.02.5101 05019409020084025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, II DO CPC. OMISSÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA/EMBARGANTE. SUJEIÇÃO PASSIVA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA REGISTRO. TCLD. DECLARATÓRIOS PROVIDOS. SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. De fato, o julgado foi omisso quanto à manifestação acerca da legitimidade passiva da embargante. 2. O promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel e o proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do tributo. (STJ, Recursos Especiais 1.110.551/SP e 1.111.202/SP (submetidos ao rito do artigo 543-C, do CPC). Assim, cabe ao administrador público eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN. 2. É que, nas hipóteses em que se verifica a "contemporaneidade" do exercício da posse direta e da propriedade (e não a efetiva sucessão do direito real de propriedade, tendo em vista a inexistência de registro do compromisso de compra e venda no cartório competente), o imposto sobre o patrimônio poderá ser exigido de qualquer um dos sujeitos passivos "coexistentes", exegese aplicável à espécie, por força do princípio de hermenêutica ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. 3. Na hipótese em exame resta incontroverso que a despeito do compromisso de compra e venda ter sido realizado em momento anterior ao fato gerador, o certo é que a propriedade remanesceu sob a titularidade da UNIÃO FEDERAL, sendo legítima, pois, a responsabilidade a ela atribuída. 4. Embargos de declaração providos, sem efeito infringente.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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