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Jurisprudência


TRF2 0502022-58.2007.4.02.5101 05020225820074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. R ECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente s obre as manifestações e requerimentos da Embargante. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a intimação da suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 18/12/2007, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a p rolação da sentença que, em 21/10/2014, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração da União a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento aos embargos de declaração da União, na forma do voto da Relatora. Rio de janeiro, (data do julgamento). MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza Federa l Convocada Rela tora 1

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : 22/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARIA ALICE PAIM LYARD
Observações : DESPACHO DE PG. 249 CUMPRIDO.
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