TRF2 0502022-58.2007.4.02.5101 05020225820074025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. R
ECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas
omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente s obre as
manifestações e requerimentos da Embargante. 2. Porém, o entendimento adotado
foi o de que, após a intimação da suspensão da execução fiscal na forma
do art. 40 da LEF, ocorrida em 18/12/2007, apenas a efetiva localização de
bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo
retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a p rolação da sentença
que, em 21/10/2014, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A
via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos
adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração
da União a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar p rovimento aos embargos de declaração da União, na forma do voto da
Relatora. Rio de janeiro, (data do julgamento). MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza
Federa l Convocada Rela tora 1
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. R
ECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu nas
omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente s obre as
manifestações e requerimentos da Embargante. 2. Porém, o entendimento adotado
foi o de que, após a intimação da suspensão da execução fiscal na forma
do art. 40 da LEF, ocorrida em 18/12/2007, apenas a efetiva localização de
bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo
retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a p rolação da sentença
que, em 21/10/2014, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A
via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada,
não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos
adotados na decisão embargada. Precedente do S TJ. 4 . Embargos de declaração
da União a que se nega provimento. ACÓR DÃO Vistos, relatados e discutidos
estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade,
negar p rovimento aos embargos de declaração da União, na forma do voto da
Relatora. Rio de janeiro, (data do julgamento). MARIA ALICE PAIM LYARD Juíza
Federa l Convocada Rela tora 1
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Observações
:
DESPACHO DE PG. 249 CUMPRIDO.
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