TRF2 0502331-79.2007.4.02.5101 05023317920074025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. A Turma não se pronunciou sobre a alegação de
impossibilidade de arguição de pagamento em exceção de pré-executividade,
pois não foi objeto de alegação pela União na apelação de fls. 96/99. No
ponto, os embargos não são conhecidos. 2. O acórdão embargado não incorreu
nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre
a quitação dos créditos tributários pelo Embargado. 3. Os embargos não
se prestam à rediscussão da matéria. 4. Embargos de declaração da União
conhecidos apenas em parte, e, nesta parte, desprovidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. A Turma não se pronunciou sobre a alegação de
impossibilidade de arguição de pagamento em exceção de pré-executividade,
pois não foi objeto de alegação pela União na apelação de fls. 96/99. No
ponto, os embargos não são conhecidos. 2. O acórdão embargado não incorreu
nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre
a quitação dos créditos tributários pelo Embargado. 3. Os embargos não
se prestam à rediscussão da matéria. 4. Embargos de declaração da União
conhecidos apenas em parte, e, nesta parte, desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FABIOLA UTZIG HASELOF
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