main-banner

Jurisprudência


TRF2 0502331-79.2007.4.02.5101 05023317920074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. 1. A Turma não se pronunciou sobre a alegação de impossibilidade de arguição de pagamento em exceção de pré-executividade, pois não foi objeto de alegação pela União na apelação de fls. 96/99. No ponto, os embargos não são conhecidos. 2. O acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a quitação dos créditos tributários pelo Embargado. 3. Os embargos não se prestam à rediscussão da matéria. 4. Embargos de declaração da União conhecidos apenas em parte, e, nesta parte, desprovidos.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FABIOLA UTZIG HASELOF
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FABIOLA UTZIG HASELOF
Mostrar discussão