main-banner

Jurisprudência


TRF2 0502341-89.2008.4.02.5101 05023418920084025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. DUPLO GRAU DE JUSRISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO CONTEMPLADA PELO ART. 475, §2º, DO CPC/1973. 1. O valor do direito controvertido nos autos é de R$ 1.567,26 (mil quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos), dispensando a submissão da sentença ao duplo grau obrigatório, consoante a exceção prevista pelo parágrafo 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da sentença. 2. Remessa necessária não conhecida.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Mostrar discussão