TRF2 0502341-89.2008.4.02.5101 05023418920084025101
PROCESSO CIVIL. DUPLO GRAU DE JUSRISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DE
EXCEÇÃO CONTEMPLADA PELO ART. 475, §2º, DO CPC/1973. 1. O valor do direito
controvertido nos autos é de R$ 1.567,26 (mil quinhentos e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos), dispensando a submissão da sentença ao duplo
grau obrigatório, consoante a exceção prevista pelo parágrafo 2º do artigo 475
do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da sentença. 2. Remessa
necessária não conhecida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DUPLO GRAU DE JUSRISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DA HIPÓTESE DE
EXCEÇÃO CONTEMPLADA PELO ART. 475, §2º, DO CPC/1973. 1. O valor do direito
controvertido nos autos é de R$ 1.567,26 (mil quinhentos e sessenta e sete
reais e vinte e seis centavos), dispensando a submissão da sentença ao duplo
grau obrigatório, consoante a exceção prevista pelo parágrafo 2º do artigo 475
do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da sentença. 2. Remessa
necessária não conhecida.
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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