TRF2 0502548-59.2006.4.02.5101 05025485920064025101
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTAS CORRENTES INATIVAS DE TERCEIROS
PARA CONTAS CORRENTES PARTICULARES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS
COMPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação não se fundou
somente na utilização da senha do acusado, em terminal que a investigação
da CEF apontou como sendo usado por ele, para a realização das operações
irregulares, mas também porque em todas as movimentações elencadas na denúncia,
os valores debitados nas contas de terceiros foram transferidos para contas
correntes de sua titularidade ou da empresa da qual era sócio. 2. Apelação
parcialmente provida, tão somente para modificar a sentença e substituir a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, mais multa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DE CONTAS CORRENTES INATIVAS DE TERCEIROS
PARA CONTAS CORRENTES PARTICULARES. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS
COMPROVADAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação não se fundou
somente na utilização da senha do acusado, em terminal que a investigação
da CEF apontou como sendo usado por ele, para a realização das operações
irregulares, mas também porque em todas as movimentações elencadas na denúncia,
os valores debitados nas contas de terceiros foram transferidos para contas
correntes de sua titularidade ou da empresa da qual era sócio. 2. Apelação
parcialmente provida, tão somente para modificar a sentença e substituir a
pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, mais multa.
Data do Julgamento
:
31/05/2017
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ