TRF2 0502559-15.2011.4.02.5101 05025591520114025101
Nº CNJ : 0502559-15.2011.4.02.5101 (2011.51.01.502559-3) RELATOR : JFC
MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR
: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ APELADO : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM 09ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(05025591520114025101) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IPTU. PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
INCONDICIONADA. APELAÇÃO PROVIMENTO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A
imunidade recíproca da União Federal é incondicionada, a teor do que dispõe o
art. 150, VI, "a", da CRFB/88, não podendo o Fisco Municipal afastá-la sob o
fundamento de não atendimento à exigência de vinculação dos imóveis tributados
às atividades institucionais do ente federativo, uma vez que tal requisito,
previsto no §2º do aludido dispositivo constitucional, destina-se apenas às
autarquias e às fundações públicas. 2. Como a União Federal decaiu do pedido
referente à TCDL e o Município do Rio de Janeiro em relação ao IPTU, resta
configurada a sucumbência recíproca, devendo os honorários ser reciprocamente
compensados, a teor do que determinava o art. 21 do CPC/73. 3. Apelação
do Município do Rio de Janeiro e remessa necessária em seu favor a que se
nega provimento.
Ementa
Nº CNJ : 0502559-15.2011.4.02.5101 (2011.51.01.502559-3) RELATOR : JFC
MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR
: PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ APELADO : UNIAO FEDERAL
PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM 09ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(05025591520114025101) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO
FISCAL. IPTU. PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA
INCONDICIONADA. APELAÇÃO PROVIMENTO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A
imunidade recíproca da União Federal é incondicionada, a teor do que dispõe o
art. 150, VI, "a", da CRFB/88, não podendo o Fisco Municipal afastá-la sob o
fundamento de não atendimento à exigência de vinculação dos imóveis tributados
às atividades institucionais do ente federativo, uma vez que tal requisito,
previsto no §2º do aludido dispositivo constitucional, destina-se apenas às
autarquias e às fundações públicas. 2. Como a União Federal decaiu do pedido
referente à TCDL e o Município do Rio de Janeiro em relação ao IPTU, resta
configurada a sucumbência recíproca, devendo os honorários ser reciprocamente
compensados, a teor do que determinava o art. 21 do CPC/73. 3. Apelação
do Município do Rio de Janeiro e remessa necessária em seu favor a que se
nega provimento.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES