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Jurisprudência


TRF2 0502559-15.2011.4.02.5101 05025591520114025101

Ementa
Nº CNJ : 0502559-15.2011.4.02.5101 (2011.51.01.502559-3) RELATOR : JFC MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : PROCURADOR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - RJ APELADO : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO ORIGEM 09ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05025591520114025101) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PATRIMÔNIO DA UNIÃO FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA INCONDICIONADA. APELAÇÃO PROVIMENTO. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A imunidade recíproca da União Federal é incondicionada, a teor do que dispõe o art. 150, VI, "a", da CRFB/88, não podendo o Fisco Municipal afastá-la sob o fundamento de não atendimento à exigência de vinculação dos imóveis tributados às atividades institucionais do ente federativo, uma vez que tal requisito, previsto no §2º do aludido dispositivo constitucional, destina-se apenas às autarquias e às fundações públicas. 2. Como a União Federal decaiu do pedido referente à TCDL e o Município do Rio de Janeiro em relação ao IPTU, resta configurada a sucumbência recíproca, devendo os honorários ser reciprocamente compensados, a teor do que determinava o art. 21 do CPC/73. 3. Apelação do Município do Rio de Janeiro e remessa necessária em seu favor a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES