TRF2 0502662-80.2015.4.02.5101 05026628020154025101
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. 1. Em 09 de março de 2016, no julgamento
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção
Especializada deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de
cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese,
que o tributo estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em
que integra o valor da operação por este realizada. Guardo reservas em
relação à citada orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo
STF no julgamento do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina
judiciária, adoto o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2. A fundamentação
desenvolvida pela 2ª Seção Especializada para o ICMS aplica-se integralmente
ao ISS, posto que ambos representam tributos que serão repassados aos cofres
públicos, mas que, no entendimento deste Tribunal, caracterizam receita do
contribuinte. 3. Apelação da Impetrante a qual se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. 1. Em 09 de março de 2016, no julgamento
do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção
Especializada deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de
cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese,
que o tributo estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em
que integra o valor da operação por este realizada. Guardo reservas em
relação à citada orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo
STF no julgamento do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina
judiciária, adoto o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2. A fundamentação
desenvolvida pela 2ª Seção Especializada para o ICMS aplica-se integralmente
ao ISS, posto que ambos representam tributos que serão repassados aos cofres
públicos, mas que, no entendimento deste Tribunal, caracterizam receita do
contribuinte. 3. Apelação da Impetrante a qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
20/10/2016
Data da Publicação
:
03/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão