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Jurisprudência


TRF2 0502662-80.2015.4.02.5101 05026628020154025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. INCLUSÃO DO ICMS E DO ISS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. 1. Em 09 de março de 2016, no julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 10/2016, a 2ª Seção Especializada deste TRF decidiu que é legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, por entender, em síntese, que o tributo estadual caracteriza receita do contribuinte na medida em que integra o valor da operação por este realizada. Guardo reservas em relação à citada orientação, sobretudo diante dos fundamentos adotados pelo STF no julgamento do RE 240.785/MG. Todavia, por uma questão de disciplina judiciária, adoto o entendimento firmado pela 2ª Seção. 2. A fundamentação desenvolvida pela 2ª Seção Especializada para o ICMS aplica-se integralmente ao ISS, posto que ambos representam tributos que serão repassados aos cofres públicos, mas que, no entendimento deste Tribunal, caracterizam receita do contribuinte. 3. Apelação da Impetrante a qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : 03/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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