TRF2 0502756-82.2002.4.02.5101 05027568220024025101
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 38 da Lei nº 13.043/14. 1 - O
Embargante comprovou a sua adesão ao parcelamento especial (PAES) instituído
pela Lei nº 10.684/03, com a juntada dos documentos de fls. 147/167, e que
formulou pedido de desistência dos Embargos à Execução, em atenção ao que
determina a Lei nº 10.684/2003. 2 - A desistência da ação produziu efeito
depois de homologada por sentença, e inexiste fundamento para invalidá-la, até
porque foi motivada no propósito de parcelar o débito administrativamente,
cujo adimplemento seria naturalmente de interesse do próprio exequente,
ao final. 3 - A teleologia na norma contida no art. 38 da Lei nº 13.043/14
desobriga o pagamento dos honorários advocatícios, bem como qualquer
sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente,
vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos. 4 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE
PARCELAMENTO. RECONHECIMENTO DO DÉBITO PELO CONTRIBUINTE. DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. art. 38 da Lei nº 13.043/14. 1 - O
Embargante comprovou a sua adesão ao parcelamento especial (PAES) instituído
pela Lei nº 10.684/03, com a juntada dos documentos de fls. 147/167, e que
formulou pedido de desistência dos Embargos à Execução, em atenção ao que
determina a Lei nº 10.684/2003. 2 - A desistência da ação produziu efeito
depois de homologada por sentença, e inexiste fundamento para invalidá-la, até
porque foi motivada no propósito de parcelar o débito administrativamente,
cujo adimplemento seria naturalmente de interesse do próprio exequente,
ao final. 3 - A teleologia na norma contida no art. 38 da Lei nº 13.043/14
desobriga o pagamento dos honorários advocatícios, bem como qualquer
sucumbência, em todas as ações judiciais que, direta ou indiretamente,
vierem a ser extintas em decorrência de adesão aos parcelamentos. 4 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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