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Jurisprudência


TRF2 0502774-49.2015.4.02.5101 05027744920154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DESCONTO EM FOLHA -LEGITIMIDADE PASSIVA - CUMULAÇÃO DE AÇÕES - LITISCONSÓRCIO. I - Lide cujo objeto é a limitação de descontos em folha de servidor - civil ou militar - em face de instituições financeiras credoras, sem que entre estas haja qualquer identidade em relação à ação ou ao objeto desta, é espécie de cumulação de ações que não encontra esteio no ordenamento jurídico, mormente se se evidencia que o autor propusera ações distintas que poderiam ser veiculadas autonomamente, com objetos específicos (a revisão das parcelas descontadas e o limite consignado para cada empréstimo), em face de réus diversos, em franca afronta ao disposto no caput do art. 292 do CPC de 1973. II - impões-se, ademais do insuperável requisito de que as ações (ainda que inexistente a conexidade entre elas) sejam propostas em face do mesmo réu, a competência para julgá-las deve ser do mesmo órgão julgador. III - A comunhão de direitos a que alude o inciso I, do art. 46, do CPC, refere-se à cotitularidade de direito que legitima ativamente dois ou mais litigantes, ou é a ligação entre dois ou mais réus em razão de um único vínculo a que estão obrigados, não se a verificando quando o pedido formulado pelo autor é de limitação de descontos em folha de pagamento advindos de pagamento de parcelas de contrato de empréstimo. IV - Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, constante dos autos, e das notas taquigráficas ou registros fonográficos do julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, vencido o Relator. [Assinado eletronicamente] SERGIO SCHWAITZER REDATOR DO

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER
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