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Jurisprudência


TRF2 0502898-71.2011.4.02.5101 05028987120114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. CRECI. LEI 6.530/78, ATUALIZADA PELA LEI 10.795/03. LEGALIDADE TRIBUTÁRIA ESTRITA (ART. 150, I, CRFB/88). CDA VÁLIDA. R ECURSO PROVIDO. 1. Trata-se de Execução Fiscal em que o magistrado extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que resta afastada a certeza da obrigação contida na Certidão de Dívida Ativa que embasa a presente execução, vez que são inconstitucionais as anuidades e xigidas por meio de deliberação do órgão fiscalizador. 2. As anuidades cobradas pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI - têm p revisão legal e valor fixado no art. 16, §1º da Lei 6.530/78, atualizada pela Lei 10.795/03. 3. In casu, cobram-se anuidades cujos fatos geradores ocorreram após a entrada em vigor da referida Lei, portanto a CDA é válida. Obediência ao Princípio da Legalidade Tributária E strita. 4. A CDA presente na peça inaugural preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 2º, §5º da Lei 6.830/80 e não há nos autos qualquer elemento que deslegitime sua certeza e liquidez ( art. 3º do mesmo diploma legal). 5 . Apelação provida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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