TRF2 0502922-02.2011.4.02.5101 05029220220114025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS E
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA
LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS OPERACIONAIS. INOVAÇÃO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não há omissão a suprir. 2. A
embargante somente alegou que as receitas operacionais não foram abarcadas
pela declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.818/98
por ocasião da apresentação dos embargos de declaração, caracterizando
inovação recursal, não permitida nesta sede. 3. Consoante precedente do STJ:
"É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste
omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não
arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028/SP). 4. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. COFINS E
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 3º, § 1º, DA
LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITAS OPERACIONAIS. INOVAÇÃO
RECURSAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não há omissão a suprir. 2. A
embargante somente alegou que as receitas operacionais não foram abarcadas
pela declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.818/98
por ocasião da apresentação dos embargos de declaração, caracterizando
inovação recursal, não permitida nesta sede. 3. Consoante precedente do STJ:
"É vedada a inovação de teses em embargos de declaração e, por isso, inexiste
omissão em acórdão que julgou a apelação sem se pronunciar sobre matérias não
arguidas nas razões de apelação" (REsp 1401028/SP). 4. Embargos de declaração
conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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