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Jurisprudência


TRF2 0503099-97.2010.4.02.5101 05030999720104025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IBAMA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DE EMBARGOS DE DEVEDOR. SENTENÇA ANULADA. 1. O Banco Central do Brasil promoveu a execução fiscal nº 0001940-05.2012.4.02.5006 em face de Tec Imports Importação e Exportação Ltda, referente à multa administrativa pelo não pagamento do imposto de importação no prazo estabelecido art. 1º, IV, da Lei nº 9.817/99, relativa a 33 declarações de importações com vencimentos nos anos de 2000 a 2003. 2. Cuida-se de execução fiscal promovida pelo IBAMA, relativa à multa por extração de madeira em propriedade do embargante, sem a necessária licença do órgão competente, no ano de 2002. 3. A sentença de embargos de devedor apenas quando transitada em julgado produzirá os efeitos da coisa julgada material, tornando a matéria decidida indiscutível entre as partes. 4. Quando declarada a inexistência ou desconstituição da relação material, o processo principal (execução) perde um de seus requisitos de admissibilidade, qual seja a existência de um título executivo, devendo o magistrado declarar por sentença, quando acolhido o pedido, extinta a execução. 5. No caso, o magistrado extinguiu a execução antes do trânsito em julgado da sentença que julgou procedentes os embargos de devedor. 6. Apelo provido para anular a sentença, determinando a suspensão da execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução nº 0520054-72.2011.4.02.5101.

Data do Julgamento : 12/09/2016
Data da Publicação : 15/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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