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Jurisprudência


TRF2 0503155-96.2011.4.02.5101 05031559620114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EMPÓRIO. COMERCIALIZAÇÃO DE FITOTERÁPICOS. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. ART. 4º DA LEI Nº 5.991/1973. 1. A teor do art. 15 da Lei nº 5.991/1973, a obrigatoriedade de assistência de farmacêuticos, devidamente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, se dirige às drogarias e farmácias e não se estende ao empório, descrito no art. 4º XIX da mesma Lei. 2. Em caso análogo, também versando sobre empresa "especializada na comercialização de alimentos dietéticos, integrais, orgânicos, complementos alimentares e suplementos, além de livros, CDs de música, incensos e cosméticos naturais, cujo objeto previsto no contrato social não condiz com a definição legal de farmácia/drogaria", esta Corte já manifestou no sentido de que "como empór io de produtos natura is pode comerc ia l izar medicamentos fitoterápicos/homeopáticos sem receita médica ou assistência de farmacêutico, a teor dos arts. 4º, XIX, 5º e 19 da Lei nº 5.991/73, e sendo certo que não exerce atividades privativas de profissional farmacêutico e tampouco presta serviços desta natureza a terceiros, é inexigível sua vinculação ao CRF" AC 201051050005951, Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, TRF2 - SEXTA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - Data::08/10/2014). 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 28/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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