TRF2 0503169-51.2009.4.02.5101 05031695120094025101
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO ANTERIOR À
CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Embora não seja possível afirmar
que o óbito do devedor ocorreu antes do ajuizamento da execução, a hipótese
ainda é de aplicação do Enunciado nº 392 da Súmula do STJ. 2. Além disso,
consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em
redirecionamento da execução antes da citação, que não se consumou, in
casu. Precedentes (AGARESP 729600 e AGARESP 524349). 3. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO ANTERIOR À
CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. 1. Embora não seja possível afirmar
que o óbito do devedor ocorreu antes do ajuizamento da execução, a hipótese
ainda é de aplicação do Enunciado nº 392 da Súmula do STJ. 2. Além disso,
consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não há falar em
redirecionamento da execução antes da citação, que não se consumou, in
casu. Precedentes (AGARESP 729600 e AGARESP 524349). 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
09/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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