TRF2 0503484-16.2008.4.02.5101 05034841620084025101
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV, DO CPC. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO
PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 131 DO
CTN. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução
fiscal foi proposta em 25/04/2008 para cobrar o crédito tributário inscrito
sob o nº 70108000100-14. Ordenada a citação em 27/05/2008, a diligência
voltou com a informação de que o executado havia falecido em 15 de outubro de
2004, conforme certidão de óbito juntada às fls. 18. 2. Intimada, a Fazenda
Nacional requereu, por diversas oportunidades, a suspensão do feito a fim de
realização de diligências (fls. 22, 32, 45 e 51). Em 05/05/2010, a exequente
retornou aos autos para requerer a expedição e cumprimento de mandado de
penhora sobre os direitos de propriedade incidentes sobre fração do imóvel
da parte executada. Entretanto, em 12/02/2014, os autos foram conclusos e
julgado extinto o feito. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida
Ativa para alterar o pólo passivo da execução fiscal contra quem não teve
a oportunidade de impugnar o procedimento administrativo-tributário, sob
pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 4. Uma vez verificado
nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes do
ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar o
direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em 1
nada ofendendo o dispositivo constante do artigo 131 do CTN. 5. O valor da
execução fiscal: R$ 20.347,50 (em mar/2008). 6. Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL (LEI Nº 6830/80). EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO
ARTIGO 267, IV, DO CPC. AÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. REDIRECIONAMENTO
PARA O ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 131 DO
CTN. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A execução
fiscal foi proposta em 25/04/2008 para cobrar o crédito tributário inscrito
sob o nº 70108000100-14. Ordenada a citação em 27/05/2008, a diligência
voltou com a informação de que o executado havia falecido em 15 de outubro de
2004, conforme certidão de óbito juntada às fls. 18. 2. Intimada, a Fazenda
Nacional requereu, por diversas oportunidades, a suspensão do feito a fim de
realização de diligências (fls. 22, 32, 45 e 51). Em 05/05/2010, a exequente
retornou aos autos para requerer a expedição e cumprimento de mandado de
penhora sobre os direitos de propriedade incidentes sobre fração do imóvel
da parte executada. Entretanto, em 12/02/2014, os autos foram conclusos e
julgado extinto o feito. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é firme no sentido de não se permitir a substituição da Certidão de Dívida
Ativa para alterar o pólo passivo da execução fiscal contra quem não teve
a oportunidade de impugnar o procedimento administrativo-tributário, sob
pena de violação dos princípios do devido processo legal, do contraditório
e da ampla defesa (artigo 5º, LIV e LV, da CF/88). 4. Uma vez verificado
nos autos que o falecimento do executado, na hipótese, ocorreu antes do
ajuizamento da ação, a sentença objurgada nada mais fez que prestigiar o
direito constitucional insculpido no artigo 5º, LIV e LV, da CF/88, em 1
nada ofendendo o dispositivo constante do artigo 131 do CTN. 5. O valor da
execução fiscal: R$ 20.347,50 (em mar/2008). 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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