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Jurisprudência


TRF2 0503602-45.2015.4.02.5101 05036024520154025101

Ementa
Nº CNJ : 0503602-45.2015.4.02.5101 (2015.51.01.503602-0) RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE : MARCELO LUIZ BABICK ADVOGADO : DIEGO BORHER VALADARES EXCEPTO JUIZO DA 3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SECAO JUDICIARIA DO RIO DE:JANEIRO ORIGEM : 03ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (05036024520154025101) E M E N T A DIREITO PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. APELAÇÃO E RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não cabe apelação de decisão que rejeita exceção de incompetência, tendo em vista a falta de previsão de tal hipótese no art. 593 do Código de Processo Penal. II - Imprópria a utilização de uma interpretação extensiva do art. 581, III, do Código de Processo Penal para admitir ou aplicar eventual fungibilidade a recurso em sentido estrito de decisão que rejeita exceção de incompetência, tendo em vista que, ao assim se proceder, estar-se-ia estabelecendo hipótese de cabimento recursal afastada pelo legislador. III - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 15/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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