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Jurisprudência


TRF2 0503822-09.2016.4.02.5101 05038220920164025101

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO EM SITE DA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS POLICIAIS FEDERAIS COM ALERTA ACERCA DE VEDAÇÕES DIRIGIDAS AOS ESTRANGEIROS, CONFORME PREVISTO NA LEI N. 6.815/80. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL E DE INDICAÇÃO DE AUTORIDADE COATORA. INDEFERIMENTO DA INICIAL - A mera publicação informativa em site da Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF - em que se fazia apenas um alerta acerca de vedações dirigidas aos estrangeiros, conforme previsto na Lei n. 6.815/80, não configura coação ilegal ou risco de que venha a ocorrer. - A FENAPEF sequer é autoridade e muito menos poderia ser apontada como coatora. - Manutenção da r. sentença que indeferiu a inicial em habeas corpus, por se tratar de demanda descabida. - Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 13/01/2017
Classe/Assunto : Pet - Petição - Atos e expedientes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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