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Jurisprudência


TRF2 0503866-43.2007.4.02.5101 05038664320074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- O trâmite processual da execução fiscal comprova que a Fazenda Nacional sempre promoveu as diligências necessárias ao recebimento dos valores executados, o que afasta a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente na espécie, uma vez que não houve inércia por parte da União Federal, em prazo suficiente para ocorrência da prescrição. II- Apelação cível provida.

Data do Julgamento : 22/02/2016
Data da Publicação : 25/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LANA REGUEIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LANA REGUEIRA
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