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Jurisprudência


TRF2 0503922-08.2009.4.02.5101 05039220820094025101

Ementa
Nº CNJ : 0503922-08.2009.4.02.5101 (2009.51.01.503922-6) RELATOR : J.F. CONV. MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR : Procurador do Estado do Rio de Janeiro APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL ORIGEM 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(05039220820094025101) EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSS. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. ART. 17, IX DA LEI ESTADUAL Nº 3.350/99. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR RAZOÁVEL. 1. É inexigível o título que visa à cobrança de dívida referente à taxa judiciária em face do INSS, autarquia federal isenta do pagamento de custas perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 10, X c/c art. 17, IX da Lei Estadual nº 3.350/99. Precedentes deste Tribunal. O art. 17, §1º não contraria tal entendimento, pois estabelece apenas que as pessoas jurídicas de direito público interno, quando vencidas, deverão reembolsar as custas e despesas já suportadas pelo vencedor. 2. Honorários de sucumbência que não se mostram excessivos, sendo razoável o percentual de 5% do valor da causa, diante da sua pequena complexidade e da simplicidade do trabalho do advogado do embargante. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Observações : PROCESSO ORIUNDO DA 11 VARA DA FAZENDA PUBLICA 2007001172665-1
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