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Jurisprudência


TRF2 0504012-06.2015.4.02.5101 05040120620154025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO IMPUGNAM A SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Não se conhece de apelação cujas razões não infirmam os fundamentos da sentença, pois falta ao recurso o requisito formal de regularidade de que trata o art. 1.010, II e III do CPC/15 e tratava o art. 514, II, do CPC/73. 2. Caso em que, na sentença, o Juízo de origem deixou de reconhecer o direito à isenção de IRPF pretendida ao fundamento de que, nos termos do art. 6º, caput e inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, são isentos, apenas, os proventos de aposentadoria ou reforma, o que não é o caso dos autos, visto que a cobrança impugnada refere-se a período compreendido entre 2006 e 2008, e o Apelante foi reformado em 2010. 3. Por sua vez, nas razões de apelação, o próprio Apelante reafirma a aplicabilidade da isenção de forma restritiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, e não contesta que o IRPF em discussão incidiu sobre valores percebidos enquanto ainda estava na ativa. 4. Apelação do Autor não conhecida.

Data do Julgamento : 20/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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