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Jurisprudência


TRF2 0504212-91.2007.4.02.5101 05042129120074025101

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. I- Não houve inércia do exequente, eis que o Juízo a quo não deliberou sobre seu pedido de suspensão para diligências e tampouco deu ciência ao exequente da suspensão do feito na forma do art. 40 da LEF. II- Apelação provida.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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